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RESOREMO

Na segunda-feira, dia 23, a Câmara Municipal aprovou projeto de resolução de autoria do parlamentar Antonio Marcos de Abreu, presidente do Poder Legislativo, que institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida excepcional para viabilizar o funcionamento do plenário enquanto durar o período de emergência de saúde pública, relacionado à pandemia de coronavírus (COVID-19). Entende-se como discussão e votação remota a apreciação de matérias através de solução tecnológica, que dispensa a presença física dos parlamentares. As deliberações do Plenário serão tomadas através de sessões virtuais e as reuniões de comissões da Câmara Municipal ficam suspensas. As sessões realizadas com o SDR serão consideradas sessões deliberativas extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 horas. O SDR terá como base uma ou mais plataformas, que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os vereadores. As sessões poderão ser acompanhadas pelo público, com transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e posterior disponibilização do áudio e vídeo no site da Câmara Municipal. De acordo com a resolução, as sessões convocadas pelo SDR deverão apreciar, preferencialmente, matérias referentes à emergência de saúde pública internacional causada pela pandemia do coronavírus, que irão tramitar em regime de urgência. Além disso, a resolução acrescenta o artigo “4-A” ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal, determinando que, enquanto durar esta situação de emergência, “ficam suspensas, até o dia 30 de abril de 2020, a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal”, assim como os prazos previstos no Regimento. Fica adotado o regime de “teletrabalho” aos servidores do Poder Legislativo, na forma a ser fixada pela Mesa Diretora. O período de suspensão será fracionado em três períodos, para que a Mesa avalie a possibilidade de revogação ou prorrogação, ao final de cada dez dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde. Na justificativa, o vereador Marquinho de Abreu destaca que, além de regular o Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito da Câmara de Tatuí, este projeto de resolução “assegura ao município a continuidade dos trabalhos legislativos, indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas coletivamente durante esse período” e também “garante que o exercício da função legislativa se dará com plena observância das orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, em respeito ao bem estar da população e de seus representantes eleitos”. Para ler a resolução completa, clique no link “Legislação”.