Também foi votada a inclusão do “Dia de Combate ao Antissemitismo” no calendário municipal
Em Sessão Extraordinária na última terça-feira (12), foi votado na Câmara de Tatuí o Projeto de Lei 56/2023, de autoria do vereador Eduardinho Perbelini, que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso no município de Tatuí. Conforme a proposta, entende-se como impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar, situações em que alguém permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade que não seja a prática do referido culto religioso.
Também de acordo com a iniciativa, o infrator estará sujeito ao pagamento de 50 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e, em caso de reincidência, ao pagamento de 100 UFESPs. As multas previstas serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação, não excluídas a sanção penal e a reparação dos eventuais danos provocados.
Em sua justificativa, o vereador Eduardinho Perbelini afirma que “infelizmente não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente de crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa. A própria Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza, conforme o art. 5º, incisos VI e VII”.
COMBATE AO ANTISSEMITISMO – Ainda na 16ª Sessão Extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei 114/2023, também de autoria do vereador Eduardinho Perbelini, que institui no calendário de Tatuí o “Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo”, a ser lembrado anualmente em 9 de novembro.
Na justificativa, o vereador Eduardinho Perbelini afirma que a data se refere ao “trágico evento que ficou conhecido como a ‘Noite dos Cristais’ ou ‘Noite dos Vidros Quebrados’ ocorrido em diversas cidades da Alemanha Nazista em 9 de novembro de 1938. Infelizmente o Observatório Judaico dos Direitos Humanos do Brasil, constatou que entre 2019 e 2022 os ataques de antissemitismo aumentaram de 24 para 67 ao ano, mais recentemente devido a guerra de Israel contra o grupo terrorista Hamas que mataram judeus civis indefesos, mulheres e crianças, houve um aumento de 1.200% dos ataques antissemitas nas redes sociais brasileiras”.
“Segundo a Lei 7.716/89, ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, toda e qualquer ofensa contra judeus são caracterizadas como crime de racismo. No Dia Internacional do Antissemitismo a sociedade deve fazer uma pausa para reflexão e relembrar os fatos ocorridos durante a Segunda Guerra contra o povo judeu. Da mesma forma em Tatuí a inclusão do Dia de Combate ao Antissemitismo no Calendário Oficial da Cidade, proporcionará a ampliação do debate sobre intolerância, paz e respeito entre todos os povos, etnias, raças e religiões”, complementa o vereador.
Os Projetos de Lei 56/2023 e 114/2023 foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.