Os vereadores votaram o Projeto de Lei 14/2024, de autoria da vereadora Micheli Vaz, que cria o “Selo Empresa / Indústria Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”, destinado às empresas ou indústrias que fizerem a destinação legal de percentuais do valor devido do Imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta foi apreciada na 16ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na última terça-feira (12).
De acordo com a propositura, a entrega do selo aos contemplados será realizada uma vez ao ano, preferencialmente em março, e organizada pelos Conselhos nas seguintes categorias: Empresa amiga da criança, do adolescente e da pessoa idosa; Indústria amiga da criança, do adolescente e da pessoa idosa. O selo terá validade de um ano.
Em sua justificativa, a vereadora Micheli Vaz inicia abordando os Artigos 227 e 230 da Constituição Federal, referentes às crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas, afirmando que enquanto sociedade civil, não podemos ficar inertes diante da possiblidade de fazer o bem e contribuir para uma sociedade livre, justa e solidária.
“Assim, diante da necessidade de contribuir com os Fundos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa, a criação do ‘Selo Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa’ é uma poderosa ferramenta nas mãos de todos nós. Se cada um fizer um pouquinho, destinando seu Imposto de Renda, será uma enorme junção da força do bem e, com certeza, nossa população ganhará muito, em todos os aspectos”, destaca a vereadora.
O Projeto de Lei 14/2024 foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.