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01 12 PLC 4 2025 1De autoria do Executivo, os vereadores aprovaram os Projetos de Lei Complementar 04/2025 e 05/2025, na 24ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (1).

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04/2025 – Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do município de Tatuí com o TATUIPREV.

De acordo com a proposta, fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do município de Tatuí, incluídas as autarquias e fundações, em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP 1.467/2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 2º da Emenda Constitucional 136/2025.

As operações de parcelamento e reparcelamento poderão abranger quaisquer tipos de débitos relativos às competências até agosto de 2025. Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026. Os valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data do vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Já as prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento. O pagamento das prestações será realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Conforme a Emenda 1, também aprovada, de autoria do vereador Kelvin Joelmir de Morais, o TATUIPREV deverá publicar mensalmente e encaminhar à Câmara de Tatuí, relatório analítico contendo a discriminação de cada pagamento recebido, incluindo contribuição do servidor, contribuição patronal do órgão, taxa de administração, aportes para amortização do déficit atuarial e quaisquer outras receitas; e o detalhamento individualizado de cada parcelamento ou reparcelamento vigente, com a indicação do acordo firmado, valor consolidado, saldo devedor, quantidade de parcelas, valores pagos, inadimplências e suspensões.

Na justificativa, o Executivo explica que a Emenda Constitucional 136/2025 “previu o parcelamento de todos os débitos do ente com o RPPS, quer já tenham sido parcelados anteriormente ou não, em até 300 parcelas. A Emenda condiciona o parcelamento à comprovação, pelo ente, da adequação das regras do RPPS à EC 103/2019, à instituição do Regime de Previdência Complementar e à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária”.

“O parcelamento especial visa restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, regularizar a situação previdenciária dos entes públicos e assegurar a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), indispensável à celebração de convênios, transferências voluntárias e recebimento de recursos federais”, destaca.

O Executivo pontua também que, “com a aprovação deste projeto, o município poderá renegociar seus débitos previdenciários em condições mais favoráveis, favorecendo o cumprimento regular das obrigações futuras. Trata-se de uma medida de responsabilidade administrativa e fiscal, garantindo maior previsibilidade orçamentária e a sustentabilidade do regime próprio de previdência que, também, permitirá a recomposição gradual das receitas previdenciárias, sem comprometer os serviços públicos essenciais e o equilíbrio das contas municipais”.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 05/2025 – Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 53, de 21 de agosto de 2024.

Conforme a proposta, fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Complementar 53/2024, que estabeleceu a aposentadoria diferenciada por idade e por tempo de contribuição para os servidores que exerçam atividades perigosas ou penosas, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal.

Em sua justificativa, o Executivo explica que “a medida decorre da necessidade de adequação do ordenamento jurídico municipal à Constituição Federal, em especial ao disposto no art. 40, § 4º - C, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como às normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estabelecidas pela Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998 e pela Portaria MTP nº 1.467 de 2022”.

Também na justificativa, “conforme entendimento consolidado do Ministério da Previdência Social, consubstanciado no Ofício SEI nº 813/2025/MPS e na Nota Informativa SEI nº 77/2024/MPS, os municípios não possuem competência para criar diferenciação nas regras de aposentadoria especiais fundadas em atividade de risco ou periculosidade, em razão da ausência de previsão normativa específica e da limitação imposta pela própria Constituição Federal que conferiu tal prerrogativa exclusivamente à União, aos Estados e ao Distrito Federal em relação às carreiras ali explicitadas”.

O Executivo afirma ainda que “a manutenção da Lei Complementar Municipal nº 53/2024 compromete a regularidade do Regime Próprio de Previdência Social local e obsta a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, conforme o disposto no art. 247, inciso XIV, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Tal cenário acarreta, inclusive, a possibilidade de sanções administrativas e financeiras ao município, além de colocar em risco a sustentabilidade atuarial do regime previdenciário”.

“Diante de tais fundamentos, impõe-se a revogação imediata da referida norma, com vistas à recomposição da legalidade do arcabouço normativo previdenciário municipal, à observância da Constituição da República e à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, em consonância com os princípios da supremacia do interesse público, da legalidade e da segurança jurídica”, argumenta o Executivo.

 

Os Projetos de Lei Complementar foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.