Também nesta segunda-feira (23), em duas Sessões Extraordinárias realizadas na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí, foram votados sete Projetos de Lei, sendo um de autoria do Executivo e seis do Legislativo, relacionados ao meio ambiente, cultura, educação, nivelamentos em vias e denominações de vias públicas.
VIVEIRO MUNICIPAL DE MUDAS FLORESTAIS – O Projeto de Lei 2/2026, de autoria do Executivo, dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de Mudas Florestais de Tatuí, denominado “Viveiro Municipal João Batista Martins”, com a finalidade de promover a produção, recepção, manejo e distribuição de mudas.
O viveiro será implantado junto à sede administrativa do Departamento de Meio Ambiente. A coordenação, gestão administrativa, técnica e operacional será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Bem-Estar Animal, observadas as normas ambientais vigentes e a legislação municipal aplicável.
De acordo com a proposta, entre os objetivos do Viveiro Municipal estão receber, manter, aclimatar e manejar mudas florestais provenientes de compensações ambientais, termos de ajustamento de conduta, licenciamentos ambientais e demais instrumentos legais; produzir mudas de espécies arbóreas, arbustivas e outras espécies vegetais, prioritariamente nativas do bioma Mata Atlântica, observando critérios técnicos e ecológicos; apoiar e executar projetos de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, recomposição de matas ciliares e conservação ambiental; fornecer mudas para utilização em ações de arborização urbana, incluindo passeios públicos, praças, áreas verdes, parques e demais espaços públicos; contribuir para a melhoria da qualidade ambiental, da paisagem urbana e do conforto térmico, bem como para a conservação da biodiversidade local; e apoiar ações de educação ambiental, pesquisa, extensão, conscientização da população sobre a importância da vegetação nativa e da arborização urbana.
As mudas produzidas ou recebidas pelo Viveiro Municipal poderão ser destinadas a projetos e programas ambientais desenvolvidos pelo município; ao atendimento de exigências legais decorrentes de compensações ambientais; a parcerias com instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, mediante critérios técnicos definidos pela Secretaria competente; e à doação à população, conforme regulamentação específica, visando incentivar a arborização e a educação ambiental.
ORQUESTRA SINFÔNICA DE TATUÍ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL – Já o Projeto de Lei 44/2025, de autoria do vereador Renan Cortez, declara a Orquestra Sinfônica de Tatuí como Patrimônio Cultural Imaterial de Tatuí.
“SEMANA DOS FATECANOS” – De autoria dos vereadores Renan Cortez e Rosana do Supermercado, o Projeto de Lei 99/2025 institui no Calendário Oficial de Tatuí a “Semana dos Fatecanos”, em comemoração ao aniversário de inauguração da FATEC de Tatuí “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 3 de março.
A “Semana dos Fatecanos” tem por finalidades comemorar o aniversário da FATEC de Tatuí e reconhecer a sua contribuição para o desenvolvimento educacional, tecnológico, econômico e social do município; valorizar os estudantes, docentes, servidores e ex-alunos da instituição; promover atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de integração com a comunidade; e fortalecer o vínculo entre a FATEC de Tatuí e os setores produtivos locais, evidenciando a importância da formação técnica e tecnológica para o mundo do trabalho.
“SEMANA DOS ETECANOS” – O Projeto de Lei 113/2025, de autoria da vereadora Rosana do Supermercado e coautoria do vereador Renan Cortez, institui no Calendário Oficial de Tatuí a “Semana dos Etecanos”, celebrando as atividades pedagógicas e filantrópicas realizadas na ETEC “Sales Gomes”, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena de maio.
A “Semana dos Etecanos” tem por finalidades valorizar os estudantes, docentes, servidores, profissionais e ex-alunos da instituição; promover atividades acadêmicas, pedagógicas, culturais, esportivas, sociais e de integração com a comunidade; e fortalecer o vínculo entre a ETEC “Sales Gomes” e os setores produtivos locais, evidenciando a importância da formação técnica para o mundo do trabalho.
NIVELAMENTOS EM VIAS PÚBLICAS RECAPEADAS – De autoria dos vereadores Leandro Magrão e Ricardo Trevisano, o Projeto de Lei 215/2025 dispõe sobre o nivelamento de tampas de bueiros e demais dispositivos de concessionárias em vias públicas que receberem recapeamento asfáltico.
Conforme o texto aprovado, sempre que for realizado recapeamento asfáltico em vias públicas de Tatuí, as concessionárias ou permissionárias responsáveis por redes de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás natural, telefonia, internet e demais serviços públicos, deverão providenciar o nivelamento das tampas de bueiros, caixas de inspeção, poços de visita, registros e equipamentos similares, ajustando-os ao novo nível da pista.
O nivelamento deverá ser executado pela concessionária ou permissionária no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do recapeamento, ou simultaneamente ao recapeamento, a não ser que exista impossibilidade técnica devidamente justificada, que deverá ser comunicada ao órgão municipal competente.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará a empresa a notificação imediata pelo órgão municipal competente; e em caso de não atendimento no prazo fixado, será aplicada multa no valor de 70 UFESPs por equipamento em desconformidade, sem prejuízo da obrigação de regularização. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, dispondo sobre os procedimentos técnicos e tolerâncias de nivelamento; a forma de fiscalização e comprovação do cumprimento; os prazos e condições para casos de impossibilidade técnica; e demais regras necessárias à execução da lei, sem criar cargos ou funções novas.
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – O Projeto de Lei 241/2025, de autoria do vereador Maurício Couto, denomina de “Antônio Rogério Couto” à rua 18 do loteamento “Alto da Boa Vista I”.
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – Por fim, também de autoria do vereador Maurício Couto, o Projeto de Lei 242/2025 denomina de “Márcio Teodoro Aires” à rua 7 do loteamento “Alto da Boa Vista I”.
Os projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito.