
Os vereadores também votaram um Projeto de Decreto Legislativo
Na 8ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí também na segunda-feira (30), os vereadores aprovaram nove projetos, sendo oito Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo.
CIGARROS ELETRÔNICOS OU SIMILARES – O Projeto de Lei 54/2025, de autoria do vereador Eduardinho Perbelini, dispõe sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos abertos ou fechados no município de Tatuí, bem como a proibição da venda e comercialização a menores de 18 anos.
De acordo com a proposta, os responsáveis pelos locais deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e caberá ao Poder Executivo designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento.
Os proprietários dos ambientes de uso privado deverão afixar cartaz em local visível, conscientizando sobre o risco do uso das substâncias contidas nos cigarros eletrônicos e seus similares, bem como sobre a proibição do uso no estabelecimento e da venda a menores de 18 anos.
DIVULGAÇÃO PERMANENTE DA “PATRULHA DA PAZ” – De autoria da vereadora Rosana do Supermercado, o Projeto de Lei 78/2025 dispõe sobre a divulgação permanente da “Patrulha da Paz” como política pública de prevenção e combate à violência contra a mulher.
A divulgação deverá ocorrer durante o ano todo, de maneira contínua, por meio de publicações nas redes sociais e canais oficiais da Prefeitura; exibição de material informativo em órgãos públicos municipais; parcerias com a iniciativa privada; eventos e campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, violência doméstica e os serviços de proteção disponíveis no município; e realização de campanhas educativas nas escolas municipais e estaduais, com foco na conscientização sobre a violência contra a mulher, igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos.
O material de divulgação deverá conter, obrigatoriamente, informações sobre o funcionamento e os objetivos da “Patrulha da Paz”; telefones e canais de contato para denúncias ou solicitações de ajuda, incluindo a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Delegacia da Mulher; e informações sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis no município.
Ainda conforme a propositura, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para a divulgação das informações sobre a “Patrulha da Paz”.
“DIA DOS AVENTUREIROS” – O Projeto de Lei 146/2025, de autoria da vereadora Micheli Vaz, institui o “Dia dos Aventureiros” em Tatuí, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de maio.
A proposta reconhece e valoriza a contribuição do Clube de Aventureiros para o desenvolvimento das crianças e a formação de cidadãos conscientes, éticos e espiritualmente preparados. O Clube de Aventureiros é um programa internacional de lazer, educação e serviço cristão, patrocinado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, por meio do seu Ministério Jovem, destinado a crianças de 6 a 9 anos, e tem como objetivo colaborar com os pais, mães e responsáveis na formação física, mental, social e espiritual.
“JULHO DOURADO” – Já o Projeto de Lei 159/2025, de autoria da vereadora Gabriela Xavier e coautoria do vereador Paulinho Motos, institui em Tatuí o “Julho Dourado”, dedicado a ações de saúde animal e prevenção de zoonoses, focado em ações de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses.
Entre os objetivos estão promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; instituir campanhas de adoção de animais abandonados; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover intercâmbio visando melhorar os resultados das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; e divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, à Ciência e a Cultura (UNESCO).
O texto da proposta sugere ainda que as iniciativas do “Julho Dourado” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal. Também será incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
FEIRA GASTRONÔMICA DOS SALGADOS – De autoria da vereadora Micheli Vaz, o Projeto de Lei 161/2025 institui no Calendário Oficial de Tatuí a “Feira Gastronômica dos Salgados”, a ser realizada anualmente em setembro. Conforme a propositura, após o sucesso já consolidado da tradicional Feira do Doce, essa nova feira surge como uma iniciativa complementar que amplia o calendário de eventos da cidade, fortalecendo a identidade cultural e o setor gastronômico local.
PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DE PESSOAS CONDENADAS PELA “LEI MARIA DA PENHA” – O Projeto de Lei 190/2025, de autoria do vereador Leandro Magrão, dispõe sobre a proibição da nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pelas penas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”).
Conforme a propositura, a verificação da condição deverá respeitar o contraditório e o direito ao devido processo legal, garantindo ampla defesa ao interessado. A administração pública municipal deverá verificar, no momento da nomeação, se a pessoa candidata ao cargo possui condenação decorrente de violência doméstica ou familiar, devendo excluir do processo de nomeação aqueles que possuam tal condenação. O descumprimento sujeitará o agente público às penalidades disciplinares previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
“DIA DOS DESBRAVADORES” – De autoria da vereadora Micheli Vaz, o Projeto de Lei 212/2025 institui o “Dia dos Desbravadores” em Tatuí, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro e revoga a Lei Municipal nº 4.298, de 14 de dezembro de 2009.
A proposta é um reconhecimento à contribuição do Clube de Desbravadores para o desenvolvimento físico, mental, social e espiritual de crianças e adolescentes. O Clube é um programa mundial oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado ao desenvolvimento integral de jovens com idades entre 10 e 15 anos. Presente em mais de 160 países, o movimento conta com mais de 2 milhões de membros, organizados em cerca de 90 mil clubes. As atividades desenvolvidas promovem o crescimento físico, emocional, intelectual e espiritual dos participantes, com fundamento em valores cristãos e princípios de cidadania.
“EMPRESA AMIGA DA MULHER” – Por fim, o Projeto de Lei 214/2025, de autoria da vereadora Elaine Miranda e coautoria da vereadora Rosana do Supermercado, dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” em Tatuí, destinado a reconhecer e valorizar as empresas, instituições e estabelecimentos que desenvolvam ações de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho.
Entre os objetivos estão incentivar ações voltadas à igualdade de gênero e oportunidades no ambiente de trabalho; reconhecer e divulgar empresas que adotem medidas efetivas de valorização e respeito à mulher; fomentar a contratação e inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; promover a equidade salarial entre homens e mulheres; incentivar a criação de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual; apoiar ações de saúde, bem-estar, capacitação e liderança feminina; e contribuir para a construção de uma cultura de respeito, empatia e valorização da mulher em Tatuí.
Poderão receber o selo as empresas ou instituições que comprovem, por meio de documentos e relatórios, a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica; manutenção de políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual; equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função; incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e gestão; oferta de benefícios que apoiem a maternidade e a parentalidade; realização de campanhas internas de conscientização sobre os direitos da mulher e igualdade de gênero; apoio ou parceria com projetos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres; garantia de ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.
O selo “Empresa Amiga da Mulher” poderá ser concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme o número de critérios atendidos. A concessão do selo será realizada por uma Comissão avaliadora. A composição da Comissão, o funcionamento e os critérios detalhados para avaliação e concessão do selo serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação das práticas e políticas adotadas. A empresa certificada poderá utilizar o selo em materiais de divulgação institucional, publicidade, produtos e documentos, observadas as normas estabelecidas na regulamentação da Lei. A Prefeitura poderá divulgar, em seu portal oficial, a relação das empresas reconhecidas com o selo, incentivando a adesão de outras organizações e promovendo campanhas de conscientização sobre o tema.
A obtenção do selo “Empresa Amiga da Mulher” não gera benefícios fiscais ou financeiros, nem qualquer despesa ao Poder Público, constituindo-se exclusivamente em reconhecimento público de responsabilidade social e compromisso com os direitos das mulheres.
Os projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Além dos oito Projetos de Lei, os vereadores votaram o Projeto de Decreto Legislativo 1/2026, de autoria do vereador Renan Cortez, que outorga o título de “Cidadão Tatuiano” ao Sr. Ricardo Madalena.