Durante a 15ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (15), foram aprovados quatro Projetos de Lei de autoria do Legislativo, relacionados a Contratações no Serviço Público, Prevenção aos Impactos das Apostas Online, Proteção e Promoção dos Direitos da Primeira Infância e a Campanha “Setembro Amarelo”.
VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES SEXUAIS – O Projeto de Lei 87/2025, de autoria da vereadora Micheli Vaz, dispõe sobre a vedação da nomeação, posse ou contratação para cargos e empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes, por decisão judicial transitada em julgado, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
A proposta inclui crimes sexuais contra vulneráveis previstos nos artigos 217-A e seguintes do Código Penal; crimes previstos nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); e outros crimes de natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes, previstos na legislação vigente.
A vedação aplica-se especialmente aos cargos e empregos públicos que envolvam contato direto e regular com crianças e adolescentes; e lotação em unidades administrativas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas pediátricas e hospitais pediátricos. As empresas privadas contratadas pelo município para prestação de serviços a órgãos públicos também ficarão obrigadas a cumprir as disposições previstas.
A Administração Pública Municipal deverá exigir, no ato de nomeação, posse ou contratação, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal.
PREVENÇÃO AOS IMPACTOS DAS APOSTAS ONLINE E COMBATE À LUDOPATIA – De autoria dos vereadores Eduardinho Perbelini e Kelvin Joelmir de Morais, o Projeto de Lei 132/2025 institui o Programa de Prevenção aos Impactos das Apostas Online (Bets) e de Combate à Ludopatia, que é a dependência ocasionada por vícios em apostas esportivas.
Entre as diretrizes do programa estão o princípio da dignidade humana; o princípio da liberdade e autodeterminação; o direito universal à saúde física e mental; o estudo e apoio das pessoas com transtornos mentais; e a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes.
Os objetivos do programa consistem em difundir a informação e a conscientização de que as apostas esportivas podem causar dependência e tirar a capacidade de agir por si mesmo; implementar ações para a prevenção e tratamento do vício em jogos online; prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro de pessoas e famílias em decorrência de apostas esportivas; reduzir os danos de pessoas que já estejam com a situação financeira comprometida em decorrência de apostas esportivas; contribuir para o apoio e desenvolvimento de um ecossistema de apostas online sustentável, seguro, confiável e que gere benefícios para os usuários; apoiar a implementação de tecnologias essenciais de reconhecimento facial, de modo a prevenir e proteger os direitos das crianças e adolescentes; controlar os instrumentos que deverão ser disponibilizados aos usuários nas plataformas de apostas de jogos online, sobre os parâmetros definidores de limites máximos de tempo jogado e de perda financeira; e apoiar ações que possibilitem aos apostadores das plataformas identificar as empresas oficialmente autorizadas daquelas que adotam práticas nocivas e ilegais.
A proposta cria também campanhas educativas permanentes de conscientização sobre os riscos e malefícios da dependência relativa a apostas esportivas e ao uso inadequado dos jogos online. Prevê ainda a proibição da veiculação de publicidade de apostas esportivas direcionada a crianças e adolescentes. O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação da lei.
POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA – Já o Projeto de Lei 181/2025, de autoria do vereador Leandro Magrão, dispõe sobre a criação da Política Municipal Integrada de Proteção e Promoção dos Direitos da Primeira Infância, com enfoque especial na proteção e desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade.
A Política Municipal compreenderá o conjunto de ações articuladas e intersetoriais entre as áreas de Saúde; Educação; Assistência Social; Cultura; Esporte e Lazer; Habitação e Saneamento; Direitos Humanos; e Segurança Alimentar e Nutricional.
Entre os objetivos estão garantir atenção integral à gestante e ao nascituro, assegurando pré-natal de qualidade no âmbito da rede municipal e em cooperação com os demais entes federativos; promover o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social da criança; prevenir situações de risco e de violação de direitos; apoiar a família e responsáveis legais no cuidado e proteção; e fomentar ambientes familiares e comunitários seguros, inclusivos e estimulantes.
A implementação da proposta observará as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município e, no que couber, as orientações da Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
“SETEMBRO AMARELO” – Por fim, o Projeto de Lei 193/2025, de autoria da vereadora Gabriela Xavier, dispõe sobre a criação da Campanha “Setembro Amarelo – Adote um Amigo na Luta Contra o Suicídio”, como política de incentivo à adoção de cães do Canil Municipal de Tatuí, visando a guarda responsável e conscientização da população sobre os benefícios da convivência com animais como forma de apoio emocional e prevenção ao suicídio.
A campanha tem ainda a finalidade de contribuir para a valorização da vida, destacando os impactos positivos que a adoção de um animal pode proporcionar à saúde mental e emocional das pessoas, especialmente aquelas em situação de solidão, tristeza profunda ou vulnerabilidade psíquica. Os animais do Canil Municipal que forem adotados terão garantia vitalícia de atendimento na UBS Animal de Tatuí ou em outros centros públicos de atendimento que venham a ser criados.
Para usufruir dos benefícios previstos, o adotante receberá um certificado de adoção ou documento equivalente, emitido pelo Poder Executivo, que deverá ser apresentado juntamente com documento de identidade e comprovante de residência sempre que o animal necessitar de atendimento. O animal adotado deverá ser microchipado e o número do registro deverá constar no certificado.
Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.