Durante a 16ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na última terça-feira (12), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei 94/2023, 52/2024, 2/2025, 7/2025 e 20/2025, todos de autoria do Executivo.
PROJETO DE LEI 94/203 – Dispõe sobre a reformulação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (CONDEPHAT). Foi aprovada também a Emenda 1 ao referido projeto, que altera a redação dos artigos 1º ao 4º, 7º, 9º, 10 e 20, de autoria do então vereador Eduardo Sallum.
De acordo com a propositura, fica recriado e reorganizado o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí, cujas atribuições são restritas à área municipal, inclusive atuando diante dos atos cometidos por órgãos correlatos nos âmbitos Estadual e Federal.
O CONDEPHAT tem os objetivos de definir a política municipal de defesa do patrimônio histórico, artístico, cultural, imaterial, turístico, ambiental, arquitetônico e paisagístico; proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para a defesa do patrimônio de natureza material e imaterial, com valores histórico, cultural, artístico, folclórico, imaterial, turístico, ambiental, arquitetônico, paisagístico e arqueológico do município; propor, coordenar, integrar e executar as políticas públicas referentes à defesa dos patrimônios individualmente ou em conjunto com os outros conselhos municipais. Será constituído por 17 membros titulares e os respectivos suplentes.
Em sua justificativa, o Executivo aponta que “a reconfiguração proposta para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (CONDEPHAT) oferece uma estrutura mais eficiente, promovendo uma gestão mais ágil e eficaz das questões relacionadas à preservação. A inclusão de representantes da sociedade civil no corpo técnico do CONDEPHAT realça a importância da participação ativa da comunidade na tomada de decisões relativas à preservação de nosso patrimônio cultural”.
“A criação do Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Tatuí, conforme preconizado no projeto, estabelece uma fonte de recursos dedicada, vital para a realização efetiva de ações de preservação e promoção cultural. Os procedimentos de tombamento claramente delineados na nova redação proporcionam uma abordagem mais moderna e eficiente, alinhada com as demandas contemporâneas. A inclusão de relatórios semestrais atesta o compromisso com a transparência na gestão dos recursos destinados à preservação, reforçando a responsabilidade financeira perante a comunidade”, afirma o Executivo.
Também conforme o Executivo, “a cláusula de revogação das leis anteriores, presente no projeto, demonstra um comprometimento com a modernização e atualização das práticas de preservação, refletindo nossa constante busca por excelência. A participação do CONDEPHAT na concessão de licenças e autorizações para construção e reforma, conforme estipulado no texto, enfatiza a relevância da preservação do espaço público, contribuindo para um ambiente urbano mais autêntico. Assim, acreditamos firmemente que esta medida não apenas aprimora nossas práticas de preservação, mas também solidifica o compromisso desta administração com a salvaguarda de nossa herança cultural para as gerações futuras”.
PROJETO DE LEI 52/2024 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Conforme a propositura, o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) terá as seguintes competências: analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; fiscalizar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos de segurança pública; propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais na área de segurança pública; propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do município; dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênios ou outros meios, com vistas à superação de problemas de segurança pública do Município; exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento Interno.
O COMSEP será formado por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública е Mobilidade Urbana; Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho; Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal; Guarda Civil Municipal. E serão convidados representantes da 2ª Companhia PM - 22° BPMI; Delegacia de Polícia Civil; Poder Legislativo Municipal; Comissão de Segurança Pública da 26ª Subseção da OAB; Conselho de Segurança de Tatuí (CONSEG).
Na justificativa, o Executivo ressalta que “a segurança pública é uma das principais preocupações da população e uma prioridade para a administração municipal. A criação do COMSEP permitirá a formulação de políticas públicas mais eficazes e integradas, voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade. O conselho terá a competência de sugerir medidas e acompanhar a implementação de ações, o que contribuirá para a construção de um ambiente mais seguro para todos os cidadãos de Tatuí”.
“A criação do COMSEP também promove a transparência e a participação social nas questões de segurança pública. O conselho funcionará como um fórum de discussão e deliberação, onde representantes da comunidade e do poder público poderão apresentar suas demandas, opiniões e sugestões. Esta participação ativa da sociedade civil é fundamental para a construção de políticas públicas que realmente atendam às necessidades da população”, afirma o Executivo.
O Executivo justifica ainda que “uma das funções essenciais do COMSEP será o monitoramento e a avaliação contínua dos programas e projetos de segurança pública implementados no município. Através de um acompanhamento rigoroso, será possível identificar pontos de melhoria e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz. O conselho também terá a capacidade de propor estudos e pesquisas que auxiliem na identificação de problemas e na formulação de soluções inovadoras para a segurança pública”.
PROJETO DE LEI 2/2025 – Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Tatuí, sendo um departamento vinculado à Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos.
De acordo com a propositura, o Arquivo Público Municipal de Tatuí é assegurar a gestão, a preservação e o acesso aos documentos públicos municipais. Entre as finalidades estão garantir o direito de acesso à informação, conforme disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 216, 8 2º, da Constituição Federal; assegurar a gestão documental e a proteção especial aos documentos públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991; promover a preservação do patrimônio documental do município, reconhecendo seu valor probatório, informativo e histórico; definir critérios de organização, vinculação e acesso aos documentos municipais, respeitando a legislação aplicável. Também fica instituído o Sistema Municipal de Arquivos do Poder Executivo de Tatuí.
Ainda de acordo com o Executivo, o Arquivo Público Municipal deverá adotar políticas e procedimentos para a digitalização, preservação e acesso eletrônico dos documentos públicos; assegurar a integridade, autenticidade e acessibilidade das informações sob sua custódia.
O Executivo destaca na justificativa que no âmbito municipal, a criação do Arquivo Público é essencial para alcançar os objetivos de “organizar e gerir documentos públicos, assegurando a preservação de acervos com valor histórico, probatório e informativo, conforme determina o artigo 21 da Lei Federal nº 8.159/1991; garantir a transparência e o acesso à informação, promovendo a democratização das informações públicas, fortalecendo o controle social e aprimorando a eficiência administrativa; preservar a memória histórica e cultural do município, valorizando o patrimônio documental e assegurando sua disponibilização para as futuras gerações”.
“O projeto também prevê a autonomia administrativa do Arquivo Público Municipal e a constituição de um quadro próprio de servidores, selecionados conforme os dispositivos legais vigentes. Essa estrutura é indispensável para assegurar a efetividade das funções do órgão, alinhando-se às melhores práticas recomendadas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ)”, salienta o Executivo.
PROJETO DE LEI 7/2025 – Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal 5.971, de 7 de novembro de 2024, que trata da criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Por meio da propositura, o texto passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º... Parágrafo Único. Caberá ao COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), órgão reestruturado pela Lei nº 5.905, de 23 de abril de 2024, a deliberação, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos disponíveis no FUMTUR.”
Segundo a justificativa do Executivo, “a proposta de alteração tem por objetivo adequar a redação da Lei Municipal nº 5.971, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR para a atual estrutura e diretrizes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o qual foi reestruturado conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 5.905, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre a Restruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”.
“Tal modificação se faz necessária para garantir a atualização da legislação municipal em consonância com as normas vigentes e fortalecer o papel do COMTUR na deliberação e fiscalização dos recursos destinados ao fomento do turismo em nosso município, através do Fundo Municipal de Turismo”, complementa o Executivo.
PROJETO DE LEI 20/2025 – Institui o Programa Municipal de Apoio à Excelência Educacional (PM-Excelência) e autoriza o repasse direto de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal.
De acordo com a propositura, o objetivo é incentivar a melhoria da qualidade da educação, valorizar o desempenho das unidades escolares e reconhecer as boas práticas educacionais. As escolas municipais que atingirem os critérios de desempenho definidos na Resolução SEDUC-SP nº 103/2024, no âmbito do Prêmio Excelência Educacional, serão contempladas com incentivo financeiro a ser transferido pelo município diretamente às respectivas APMs, conforme Termo de Compromisso celebrado com a Secretaria Estadual da Educação.
Também conforme a propositura, cada unidade escolar contemplada deverá elaborar levantamento de necessidades, aprovado em ata do Conselho de Escola e da APM, e elaborar Plano de Aplicação dos Recursos. A Secretaria Estadual da Educação definirá os critérios para a seleção das escolas, a forma de cálculo do repasse e demais procedimentos operacionais do programa.
A justificativa do Executivo informa que a “proposta está em consonância com a Resolução SEDUC-SP nº 103, de 26 de novembro de 2024, que regulamenta o Prêmio Excelência Educacional, iniciativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo destinada a premiar escolas que se destacam nos resultados de aprendizagem, na evolução dos indicadores de desempenho e no aprimoramento da gestão escolar. A referida resolução estabelece que os municípios contemplados devem firmar Termo de Compromisso com a SEDUC, responsabilizando-se pelo repasse dos recursos estaduais às APMs das escolas premiadas”.
No caso de Tatuí, conforme o Executivo, a Rede Municipal de Ensino atende atualmente “cerca de 14.000 alunos, distribuídos entre unidades de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental e educação de jovens e adultos, contando com aproximadamente 2.000 profissionais da educação atuando diretamente nas escolas. Essa estrutura vem sendo acompanhada por importantes investimentos na qualificação pedagógica, na melhoria da infraestrutura física e no fortalecimento da gestão democrática”.
O Executivo argumenta ainda que “a criação do PM-Excelência no município reforça o compromisso da gestão pública com a valorização das boas práticas educacionais, o fortalecimento da autonomia escolar e o protagonismo das comunidades escolares na gestão dos recursos públicos. Além disso, estimula o engajamento de professores, gestores, pais e estudantes em torno da melhoria da aprendizagem, reconhecendo os avanços e boas iniciativas desenvolvidas nas escolas municipais”.
Os cinco Projetos de Lei 94/2023, 52/2024, 2/2025, 7/2025 e 20/2025 foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.
