No período de 2026 a 2029, conforme o PPA, o total projetado chega a R$ 3,44 bilhões
Em Sessão Extraordinária realizada na Câmara de Tatuí na sexta-feira (19), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei de autoria do Executivo referentes ao Plano Plurianual de Tatuí para o Período 2026-2029 (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 (LDO) e à Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (LOA). O orçamento de Tatuí para 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 806,27 milhões. No período de 2026 a 2029, conforme o PPA, o total projetado chega a R$ 3,44 bilhões.
Junto ao Projeto de Lei 22/2025, referente ao PPA 2026-2029, também foram aprovadas as Emendas 5, 6 e 7, assinadas em conjunto por todos os vereadores. As demais Emendas foram retiradas a pedido dos autores, sendo os vereadores João Eder, Kelvin e Vade Manoel.
A Emenda 5 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Fundo de Assistência Social de Tatuí, no valor de R$ 150 mil. A Emenda 6 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção dos blocos de Proteção Social Básica e Especial da Secretaria de Assistência Social, no valor de R$ 459,4 mil destinados ao financiamento das entidades sociais de Tatuí. E a Emenda 7 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Banco de Alimentos, no valor de R$ 300 mil, destinada ao fomento da política de alimentação e nutrição do município.
Com o Projeto de Lei 23/2025, referente à LDO 2026, também foram aprovadas as Emendas 5, 6 e 7, assinadas em conjunto por todos os vereadores. As demais Emendas foram retiradas a pedido dos autores, sendo os vereadores João Eder, Kelvin e Vade Manoel.
A Emenda 5 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Fundo de Assistência Social de Tatuí, no valor de R$ 150 mil. A Emenda 6 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção dos blocos de Proteção Social Básica e Especial da Secretaria de Assistência Social, no valor de R$ 459,4 mil destinados ao financiamento das entidades sociais de Tatuí. E a Emenda 7 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Banco de Alimentos, no valor de R$ 300 mil, destinada ao fomento da política de alimentação e nutrição do município.
E junto ao Projeto de Lei 33/2025, referente à LOA 2026, também foram aprovadas as Emendas 19, 20 e 21, assinadas em conjunto por todos os vereadores. As demais Emendas foram retiradas a pedido dos autores, sendo os vereadores João Eder, Kelvin e Vade Manoel.
A Emenda 19 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Fundo de Assistência Social de Tatuí, no valor de R$ 150 mil. A Emenda 20 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção dos blocos de Proteção Social Básica e Especial da Secretaria de Assistência Social, no valor de R$ 459,4 mil destinados ao financiamento das entidades sociais de Tatuí. E a Emenda 21 dispõe sobre a realocação de recursos para a manutenção do Banco de Alimentos, no valor de R$ 300 mil, destinada ao fomento da política de alimentação e nutrição do município.
O orçamento de R$ 806,27 milhões para 2026 está dividido entre os órgãos da administração pública do município, incluindo a Prefeitura de Tatuí (R$ 696,09 milhões), o Instituto de Previdência/TATUIPREV (R$ 85,43 milhões), a Fundação Manoel Guedes (R$ 2,84 milhões) e a Câmara de Tatuí (R$ 21,9 milhões). Os maiores valores por Secretarias Municipais estão nas áreas da Educação (estimativa total de R$ 275,66 milhões, sendo R$ 131,07 milhões em recursos próprios) e Saúde (estimativa total de R$ 197,31 milhões, sendo R$ 145,21 milhões em recursos próprios), representando 25,19% de recursos próprios na Educação (o mínimo pela Legislação é de 25%) e 28,66% na Saúde (o mínimo é de 15%). A despesa com pessoal, que a legislação determina o máximo de 54%, está prevista em 38,48% do orçamento, no montante de R$ 271,24 milhões.
Para os exercícios de 2026, 2027, 2028 e 2029, o PPA 2026-2029 projeta os seguintes valores ao orçamento de Tatuí:
2026 – R$ 806.270.266,66 (referência para a LDO 2026 e LOA 2026)
2027 – R$ 836.923.779,99
2028 – R$ 878.770.013.99
2029 – R$ 922.708.499,44
Os Projetos de Lei do Executivo podem ser acessados nos seguintes links:
I – Projeto de Lei 22/2025 (PPA 2026-2029)
https://tatui.siscam.com.br/Documentos/Documento/118000
II – Projeto de Lei 23/2025 (LDO 2026)
https://tatui.siscam.com.br/Documentos/Documento/118001
III – Projeto de Lei 33/2025 (LOA 2026)
https://tatui.siscam.com.br/Documentos/Documento/119406
Com a aprovação do PPA 2026-2029, da LDO 2026 e da LOA 2026, é iniciado oficialmente o recesso no Poder Legislativo. Nesse período, se houver necessidade, os vereadores poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias. Já as Sessões Ordinárias retornam em 2 de fevereiro de 2026, às 19h.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS SUBSIDIADOS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL – Ainda na Sessão Extraordinária desta sexta-feira (19), os vereadores votaram o Projeto de Lei 27/2025, também de autoria do Executivo, que inclui o artigo 1º-A na Lei Municipal 5.871/2023, que autoriza o município a transferir imóveis de sua titularidade, por meio de doação, para a implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social pelos programas subsidiados pelo Governo Federal e Estadual.
Da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, foi aprovado o parecer minoritário proposto pelo vereador Kelvin, que promoveu ajustes na redação do projeto encaminhado pelo Executivo. Conforme a versão aprovada, as faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas no córrego Manduca, deverão observar os parâmetros técnicos e ambientais previstos no Art. 62, § 2°, da Lei Federal 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, aplicando-se também as disposições da Lei Municipal 2.839/1995. Serão permitidas intervenções nas APPs situadas em áreas urbanas consolidadas do córrego Manduca em casos de utilidade pública, interesse social, baixo impacto ambiental, regularização fundiária e implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social. Essas intervenções deverão ser precedidas de licenciamento ambiental e atender aos critérios de compensação ambiental estabelecidos pela legislação vigente.
Ainda de acordo com a proposta, as obras e edificações existentes em faixas marginais de APPs, em áreas urbanas consolidadas no córrego Manduca em desacordo com a legislação, poderão ser regularizadas mediante apresentação de estudo técnico e aprovação dos órgãos competentes, desde que respeitados os limites e parâmetros estabelecidos.
Na justificativa, o Executivo afirma que a alteração “se faz necessária para adequar o empreendimento à Lei Federal 14.285/2021, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano com áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, a fim de atender normativas dos órgãos de aprovação, correspondente à área de propriedade do município localizada no loteamento Jardim Santa Emília”.
Explica também que a área com 12.617,89 metros quadrados “anteriormente classificada como ‘Sistema de Lazer’, foi selecionada como única alternativa viável para a construção de 100 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, em conformidade com a Medida Provisória 1.162/2023. O empreendimento será financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas removidas de áreas de risco nas margens do ribeirão Manduca, a fim de atender orientações constantes em procedimento de regularização fundiária nesta municipalidade e conforme orientações do Ministério Público Estadual, no âmbito do Processo Administrativo 28.279/1/2023”.
O Executivo destaca, igualmente, que a proposta “estabelece parâmetros locais de delimitação das APPs no córrego Manduca, em áreas urbanas consolidadas, harmonizando o texto da legislação municipal com a legislação federal, com o Plano Diretor Municipal e com as diretrizes de política ambiental e de ordenamento territorial”.
Por fim, a justificativa ressalta que a aprovação do projeto é uma “medida de justiça ambiental, social e urbanística, em conformidade com os princípios constitucionais e federais que regem a matéria, e representa importante avanço para a consolidação de uma política urbana e ambiental sustentável no município de Tatuí.”
Os quatro projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito.
