Ainda nesta quinta-feira (19), na 2ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí, foram aprovados quatro Projetos de Lei de autoria do Legislativo, relacionados a pessoas com deficiência, saúde e acolhimento à mulher vítima de violência.
“PARQUE DE INCLUSÃO TEA” – O Projeto de Lei 74/2025, de autoria do vereador Leandro Magrão, dispõe sobre a criação do Parque de Inclusão TEA em Tatuí, destinado às crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando proporcionar um espaço público adaptado e inclusivo, destinado ao lazer, socialização, desenvolvimento sensorial, cognitivo e motor das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências.
O parque de Inclusão TEA será implantado pelo Executivo em áreas apropriadas, públicas ou mediante parcerias público-privadas, observadas as diretrizes de acessibilidade e segurança dos usuários. Deverá ter acessibilidade plena e universal; equipamentos lúdicos e brinquedos adaptados a graus de mobilidade e sensibilidade sensorial; espaços reservados para alimentação com baixa estimulação sensorial (zonas de calma); sinalização visual com pictogramas e comunicação acessível; banheiros acessíveis e fraldários adaptados; áreas de convivência familiar e terapêutica; sistema de segurança com acessibilidade; e piso macio e antiderrapante. O parque será projetado em conformidade com os princípios do Desenho Universal, garantindo acessibilidade a todas as pessoas, com ou sem deficiência.
Ainda conforme a proposta, a localização do parque será definida pelo Executivo, considerando um novo espaço público planejado exclusivamente com base nos critérios da lei; uma área já existente, a ser adaptada conforme as exigências de acessibilidade e inclusão previstas; área mínima para abrigar as estruturas necessárias; facilidade de acesso por transporte público; proximidade de centros de saúde, escolas, escolas especiais ou centros de atendimento às pessoas com deficiência; e sensibilização da sociedade sobre o TEA e demais condições de neurodiversidade.
O Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilização, implementação e implantação do projeto, incluindo sua manutenção e oferta de atividades. O Parque de Inclusão TEA, quando implementado, terá uso prioritário para crianças com TEA, acompanhadas por seus responsáveis, com sinalização informando a finalidade inclusiva do local.
“ACOLHIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR” – De autoria dos vereadores Rosana do Supermercado, Elaine Miranda e Renan Cortez, o Projeto de Lei 116/2025 institui em Tatuí o Espaço Temporário para Acolhimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar.
A finalidade da propositura é garantir um espaço temporário, seguro e humanizado a mulheres que sofreram violência e não possuem local para permanecer após a denúncia. Entre as diretrizes e objetivos do local, estão hospedagem temporária em local seguro, com leitos adequados; alimentação para a mulher e seus filhos, quando houver; kit de higiene pessoal; estrutura com berço ou cama infantil, conforme a necessidade; e apoio psicossocial e orientação jurídica, preferencialmente em articulação com a rede de proteção existente no município.
“TESTE DA LINGUINHA” PARA RECÉM-NASCIDOS – Já o Projeto de Lei 117/2025, de autoria da vereadora Rosana do Supermercado e coautoria dos vereadores Renan Cortez e Elaine Miranda, dispõe sobre o “Teste da Linguinha” em recém-nascidos.
A proposta aborda a possibilidade da realização do “Teste da Linguinha” (avaliação do frênulo lingual) em todos os recém-nascidos atendidos nas maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas. O exame deverá ser realizado, preferencialmente, nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido, antes da alta hospitalar.
Também de acordo com o texto aprovado, caso o teste não seja realizado na maternidade, a unidade de saúde deverá agendar a avaliação em até 10 dias após o nascimento. A avaliação deverá ser feita por profissional capacitado, como pediatra, fonoaudiólogo, enfermeiro ou outro habilitado.
CÓDIGO DE CONDUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Por fim, o Projeto de Lei 124/2025, de autoria do vereador Vade Manoel, estabelece e disciplina o Código de Conduta da Pessoa com Deficiência em Tatuí, destinado a assegurar e promover o acesso dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
A proposta estabelece os princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com deficiência e a efetivação de políticas públicas, com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - 13.146/2015).
Entre os princípios inseridos no Código de Conduta da Pessoa com Deficiência, estão respeito e dignidade; acessibilidade; comunicação; confidencialidade; igualdade de oportunidades; sensibilização e educação; participação ativa; adaptações razoáveis; combate ao assédio; e monitoramento e avaliação.
Conforme o texto aprovado, será instituída uma Comissão responsável pela implantação, funcionamento e teor do Código de Conduta. A Comissão também definirá as medidas disciplinares em casos de descumprimento do Código. As medidas disciplinares serão executadas em benefício da inclusão e respeito às pessoas com deficiência, com a participação dos responsáveis legais, quando aplicáveis.
A instituição ou órgão responsável realizará reuniões com os envolvidos para esclarecer os procedimentos do Código de Conduta. A Secretaria Municipal competente regulamentará e normatizará o cumprimento da lei. Também de acordo com a propositura, será instituído um canal de comunicação.
Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.
