
A Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí para apurar irregularidades, omissões administrativas, falhas na fiscalização e descumprimento de normas de Segurança do Trabalho depois da morte do servidor Flávio Donizete Rodrigues, em maio, e de um vazamento de gases tóxicos na ESF “Roseli de Oliveira Camargo”, concluiu os trabalhos. As conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP); à Delegacia de Polícia Civil de Tatuí; ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP); ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); ao Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho/SP); e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí e Região. Duraram três horas e meia as leituras do Relatório Final assinado pelos vereadores Maurício Couto (relator da CEI) e Kelvin Joelmir de Morais (presidente da CEI), e do Relatório Divergente assinado pelo vereador Paulinho Motos (membro da CEI), líder do Executivo na Câmara, que foram feitas na 30ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (8).
O relatório assinado por Maurício Couto e Kelvin concluiu pela responsabilidade direta do secretário de Obras e Infraestrutura, João Francisco de Lima Filho, e do prefeito de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Júnior. Em relação ao secretário, os vereadores sustentam que ele teria cometido improbidade administrativa, homicídio com dolo eventual (sem a intenção de matar, mas consciente do risco), exposição da equipe de servidores a risco e fraude processual e tem o dever de indenizar os prejudicados pelo acidente. Contra o prefeito, os vereadores pedem a abertura de uma Comissão Processante, que poderia resultar até na perda do mandato.
A CEI foi instaurada em maio e durante o período de desenvolvimento dos trabalhos enviou 80 ofícios com pedidos de informação à Prefeitura e outros órgãos públicos, tomou 25 depoimentos de testemunhas e investigados e fez 10 reuniões deliberativas. Os vereadores integrantes da CEI também obtiveram documentos da Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar eventual responsabilidade criminal pela morte do servidor.
MORTE DO SERVIDOR — Flávio Donizete Rodrigues morreu em 13 de maio, enquanto trabalhava em uma galeria pluvial na rua Mário Teles, próximo ao número 270, no Jardim Rosa Garcia. Houve um desmoronamento e o servidor morreu soterrado. O relatório assinado por Maurício Couto e Kelvin afirma que a responsabilidade do secretário de Obras ficou comprovada em razão do fato de que ele esteve na obra no dia anterior ao desabamento, em 12 de maio, presenciou um desmoronamento parcial e foi alertado quanto à necessidade de escoramento e secagem da vala antes da continuidade dos trabalhos, mas não seguiu a orientação.
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE OBRAS APONTADAS NO RELATÓRIO:
Esfera civil: fundamentada na ordem de trabalho perigoso, no veto ao escoramento e a causação de indenização pública por morte (Fundamento legal: Constituição Federal, art. 37, § 6º, e Código Civil, artigos 186 e 927);
Improbidade administrativa: obra ilegal e fraude probatória com EPIs (Lei Federal 8.429/1992);
Esfera penal (principal): determinação de continuidade dos trabalhos após alerta e recusa de contenções físicas (Código Penal, artigo 121, caput, e artigo 18, inciso I);
Esfera penal (acessória): exposição da equipe a perigo e fraude de EPIs (Código Penal, artigos 132 e 347).
Nas recomendações à Prefeitura, o relatório assinado por Maurício Couto e Kelvin pede a exoneração do secretário de Obras.
VAZAMENTO NA ESF — Um segundo fato apurado pela CEI foi a contaminação química na ESF “Roseli de Oliveira Camargo”, atestada pelo auto de infração da Vigilância Sanitária em 18 de maio. A contaminação ocorreu “em decorrência do armazenamento irregular de baterias estacionárias e fontes de nobreak em desuso em local sem ventilação e em ambiente confinado. A degradação do material ensejou a emanação de gases tóxicos e vapores de ácido sulfúrico no ambiente de atendimento ambulatorial, culminando na intoxicação química de inúmeros profissionais da Saúde e usuários, os quais apresentaram cefaleia intensa, náuseas, vômitos, irritação respiratória e desmaios, ensejando a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs)”.
Na época, a ESF foi interditada. Para Maurício Couto e Kelvin, o problema na Unidade de Saúde se soma ao caso da morte do servidor por soterramento para comprovar “a transversalidade da negligência da gestão municipal, que atinge indistintamente servidores da Secretaria de Obras bem como servidores da área da Saúde”. No relatório, os vereadores discorrem sobre os seguintes problemas em relação à Segurança do Trabalho: inoperância e omissão na gestão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); desestruturação operacional e sucateamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); ausência de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Análise Preliminar de Risco (APR); política institucional de precarização e não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); omissão sistemática no treinamento e capacitação dos trabalhadores; cultura institucional de coerção; e padrão histórico e reiterado de não-conformidade em obras públicas.
RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO — Para fundamentar o pedido de responsabilização do prefeito de Tatuí pela morte do servidor e pelo vazamento de gases tóxicos na ESF, o relatório assinado por Maurício Couto e Kelvin afirma que o chefe do Executivo tem o “dever de gestão superior indelegável sobre a organização, dotação orçamentária e funcionamento dos órgãos de controle e proteção da vida na municipalidade. Neste sentido, o texto constitucional impõe ao prefeito a salvaguarda dos direitos sociais fundamentais à saúde e à segurança (CF, artigo 6º), a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF artigo 7º, XXII) e a estrita observância do princípio da eficiência (CF, artigo 37, caput). Portanto, o chefe do Executivo ocupa precipuamente a posição de garante originário (CP, art. 13, § 2º, alínea ‘a’), sua omissão sistemática e contínua em aparelhar os órgãos de fiscalização não se traduz em mero ‘não fazer’, mas na criação de um estado contínuo de vulnerabilidade para todo o corpo dos servidores municipais”.
Assim, os vereadores entendem que o prefeito cometeu infração político-administrativa, prevista no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade do presidente, governadores e prefeitos, bem como defendem a responsabilização do chefe do Executivo pela Lei de Improbidade Administrativa. “Restou comprovado através dos depoimentos, laudos e documentos apresentados pela própria Prefeitura que o mandatário falhou em fornecer as condições materiais mínimas de segurança aos seus servidores, transformando a municipalidade em um ambiente de trabalho de alto risco crônico. Dessa forma, sua conduta viabilizou e pavimentou o caminho causal para a tragédia da rua Mário Teles”, concluíram Maurício Couto e Kelvin.
RECOMENDAÇÕES — Ao concluírem o relatório, o relator e o presidente da CEI fazem recomendações à Câmara e à Prefeitura:
À Câmara de Tatuí:
Abertura de processo político administrativo: Recomenda-se a instalação de comissão processante com fulcro no Decreto-Lei 201/1967, visando a apuração de infrações político-administrativas do prefeito municipal.
Iniciativas legislativas: Projeto de Lei que torna obrigatória a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a designação formal de responsável técnico habilitado para toda a obra de engenharia executada pelo município; Projeto de Lei que torna obrigatória a comunicação prévia e formal ao SESMT de toda intervenção de engenharia a ser executada por qualquer secretaria municipal; Projeto de Lei que assegura o direito de recusa do servidor público municipal a desempenhar atividade em condições de risco grave e iminente; Projeto de Lei que cria a Ouvidoria Permanente de Segurança e Saúde do Servidor; e Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de Análise Preliminar de Risco (APR) e de Permissão de Trabalho (PT) para atividades de risco classificadas como altas.
Ato da Mesa: criação de uma Comissão Permanente específica para a fiscalização da segurança e saúde do servidor público municipal e instituição de um Observatório Legislativo de Saúde do Trabalhador.
À Prefeitura de Tatuí:
A exoneração do secretário de Obras; reestruturação física e humana do SESMT; efetivação e paridade da CIPA; aquisição e modernização de EPCs; implementação de programa permanente de capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais; contratação de perícia técnica independente para investigar as causas do vazamento de gás e fluido de bateria; realização de auditoria integral das condições de segurança e saúde em todas as unidades de saúde municipais; e elaboração e implementação imediata de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para resposta a vazamento de produtos químicos e emergências.
RELATÓRIO DIVERGENTE — Líder do Executivo na Câmara, o vereador Paulinho Motos apresentou um relatório com “voto pela divergência parcial em relação ao Relatório Final”, especialmente quanto à responsabilização do secretário de Obras e Infraestrutura e do prefeito. Referindo-se às conclusões relacionadas ao prefeito, Paulinho Motos justifica a divergência com a afirmação de que “as imputações pessoais construídas a partir das falhas estruturais, sem a necessária vinculação a deveres, atos, omissões e possibilidades concretas de atuação” não podem ser acolhidas. “Também não acompanho a recomendação da Comissão Processante nos termos em que decorre dessa fundamentação, ressalvada a apreciação autônoma de eventual denúncia que observe os requisitos legais”, prosseguiu.
Sobre o secretário de Obras, ele fez constar do relatório que não acompanha “a afirmação definitiva de homicídio por dolo eventual, improbidade ou fraude nos termos apresentados. Reconheço a gravidade das alegações de ciência do risco, alerta, recusa de material e continuidade, cuja verificação individualizada deve prosseguir sem transposição automática das conclusões relativas ao prefeito”.
Também no relatório separado, Paulinho Motos pediu “a correção das inconsistências de datas, da identificação do destinatário da ordem inicial, do quadro de contradições e das descrições da existência do PGR; o esclarecimento das ordens de serviço posteriores da SABESP; e a revisão dos qualificativos atribuídos às respostas institucionais e às providências corretivas”.
Entre os pontos de concordância, ele mencionou “o encaminhamento integral dos elementos ao Ministério Público, à autoridade policial e aos demais órgãos competentes, conforme suas atribuições, com a inclusão obrigatória deste voto e de seus fundamentos na documentação remetida”. E prosseguiu: “Acolho, ainda, as recomendações de prevenção tecnicamente adequadas e o exame célere dos direitos da família do servidor, observados procedimentos próprios. A conclusão deste voto não afasta a responsabilidade institucional do município, nem antecipa a absolvição de qualquer pessoa”, encerrou o vereador Paulinho Motos.
