O Projeto de Lei 48/2024, de autoria do Executivo, foi votado na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí nesta segunda-feira (9). Ele dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.956/2015, referente a ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público em Tatuí. A proposta inclui alterações nos Artigos 1º, 3º, 6º, 8º, 10 e 16, bem como no Anexo I. O projeto visa adequar os limites máximos permissíveis de ruídos aos previstos na NBR-10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (versão 2019, corrigida 2020).
De acordo com a justificativa, “o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Tema 145, ao abordar o pacto federativo em matéria ambiental, esclareceu que: ‘O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal)”.
O Executivo explica que Lei Municipal 4.956/2015, “prevê em seu Anexo I, limites de ruídos superiores aos previstos pela NBR-10.151. Dessa forma, a solicitação de alteração da presente Lei é necessária a fim de adequar os parâmetros municipais aos previstos em âmbito federal pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Nesse contexto, os limites de pressão sonora por tipos de áreas habitadas mostrados na NBR-10.151 são retirados das publicações das diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
Também conforme a justificativa do Executivo, “em seu artigo 4º, o presente Projeto de Lei buscou compatibilizar o regramento acerca dos ruídos produzidos por meio das propagandas eleitorais no município ao disposto na Lei Federal 9.504/1997, conhecida como ‘Lei das Eleições’. Por fim, também se mostra imprescindível a adequação da Unidade de Referência utilizada para aplicação das multas previstas na Lei de UFIR para UFESP, tendo em vista que a UFIR foi extinta em 26 de outubro de 2000 através da Medida Provisória nº 1.973-67”.
O Projeto de Lei 48/2024, de autoria do Executivo, foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.